Justiça condena homem por feminicídio e prende duas testemunhas por mentirem durante julgamento em MG
28/07/2025
(Foto: Reprodução) Justiça condena homem por feminicídio e prende duas testemunhas por mentirem durante julgamento em MG
MPMG
Um homem foi condenado a 45 anos de prisão em regime fechado por feminicídio contra a companheira, uma jovem de 27 anos que estava grávida, em Caraí, no Vale do Jequitinhonha. O crime aconteceu em agosto de 2024, durante uma cavalgada no povoado de Ribeirão de Santana.
Além da condenação, o julgamento foi marcado por um fato incomum: duas testemunhas de defesa foram presas em flagrante por falso testemunho. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os jurados concluíram que ambas mentiram durante os depoimentos prestados em plenário.
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Crime em contexto de violência doméstica
Cavalgada termina com mulher morta em Caraí
De acordo com a denúncia do MPMG, o réu atirou contra a companheira durante a festa, em um cenário de violência doméstica. O disparo fatal atingiu o pescoço da vítima a curta distância. Uma segunda mulher também foi baleada durante o ataque, mas sobreviveu.
O Ministério Público destacou que o crime foi o resultado de uma escalada de agressões e ameaças que a vítima vinha sofrendo. Testemunhas relataram que o réu era ciumento, controlador e já havia usado arma de fogo em outras discussões com a companheira.
Poucas horas antes do crime, a jovem teria ligado para a mãe para contar que havia terminado o relacionamento com o réu.
Julgamento
O Conselho de Sentença acolheu as teses do MPMG e reconheceu três qualificadoras no homicídio:
Feminicídio, por se tratar de crime contra mulher em razão do gênero;
Perigo comum, já que os disparos ocorreram em local com aglomeração;
Recurso que dificultou a defesa da vítima, por ela ter sido surpreendida.
A vítima deixou uma filha de 7 anos, que, segundo relato da família, tem apresentado sofrimento psicológico severo desde a perda da mãe.
Além da pena de 45 anos pelo feminicídio, o homem foi condenado a mais seis meses de detenção pela lesão corporal da segunda mulher atingida.
Prisão de testemunhas
Durante o julgamento, duas testemunhas de defesa foram flagradas mentindo ao apresentar versões que não condiziam com as provas do processo. Elas foram presas no plenário por falso testemunho, após deliberação do Conselho de Sentença e decisão do juiz.
Ambas foram encaminhadas à delegacia para a instauração de inquérito.
O condenado já estava preso desde o crime e não poderá recorrer em liberdade. A Justiça também determinou o pagamento de indenização por danos morais à família da vítima.
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